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5001262-96.2026.4.02.5107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Itaboraí · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001262-96.2026.4.02.5107/RJAUTOR: DORA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971) ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto: - JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, o pedido de reconhecimento de tempo como segurada especial de 01/01/1974 a 31/12/1999 , consoante entendimento consolidado no Tema 629 STJ. - JULGO IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC, o pedido de aposentadoria por idade rural, DER 26/01/2026. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.

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