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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001262-66.2025.8.21.0064/RS
AUTOR: JULIANO PINTO DA SILVA
ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA FERNANDES (OAB RS128307)
RÉU: INDUSTRIA DE ESQUADRIAS PRATA LTDA - EPP
ADVOGADO(A): BARBARA VARIANI CHIKOSKI (OAB RS097939)
ADVOGADO(A): BRUNA VARIANI CHIKOSKI (OAB RS097925)
ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO NONDILO (OAB RS033021)
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO VARIANI (OAB RS026709)
ADVOGADO(A): ANA PAULA NUNES DIAS (OAB RS032217)
ADVOGADO(A): LAÉRCIO DE LIMA LEIVAS (OAB RS060272)
DESPACHO/DECISÃO
1.- Designo audiência de instrução para o dia 04 de novembro de 2026 às 16 horas, para oitiva das testemunhas arroladas nas petições dos eventos evento 42, PET1 e evento 43, PET1.
2.- Caso alguma testemunha seja servidor(a) público(a), o que deverá ser informado pela parte, a secretaria deverá requisitá-la.
3.- Observe(m) o(s) procurador(es) o quanto posto no art. 455 do Código de Processo Civil, cabendo à parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, na forma do § 1º do referido artigo, bem como fornecer o link de acesso, em sendo o caso do acompanhamento virtual, sob pena de perda da prova.
O advogado deverá juntar aos autos comprovante de intimação da testemunha com antecedência, de modo que, se necessário, haja tempo hábil para expedição de mandado de intimação ou carta AR, tendo em vista que o prazo estabelecido no § 1º do artigo 455 é insuficiente, podendo frustrar a audiência.
Ainda, poderá informar, por meio de petição, que se compromete a apresentar as testemunhas independentes de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, a desistência da sua oitiva (§2º do artigo 455 do CPC).
Outrossim, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.
4.- Havendo necessidade de intimação judicial das testemunhas, as despesas de condução deverão ser previamente depositadas em juízo (exceto se a parte estiver amparada pela gratuidade da justiça ou for hipótese de dispensa legal), a fim de evitar a frustração da solenidade.
5.- A audiência será realizada de forma presencial.
Todavia, como forma de otimizar os trabalhos, evitando-se a expedição de carta precatória ou reserva de sala em outras Comarcas do Estado, autorizo que as partes, advogados e testemunhas, residentes em outras Comarcas, acessem a audiência de forma virtual, na plataforma Cisco Webex Meetings, conforme informações a seguir:
a) Os participantes deverão baixa previamente o aplicativo para um aparelho eletrônico com acesso à internet, tal como aparelho celular, notebook, tablet, computador ou outro similar, sendo este o meio de acesso à sala de audiência;
b) No dia e horário indicados os participantes deverão acessar a reunião (audiência virtual) através do QR Code ou link que segue:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50012626620258210064&idMinuta=11788279299256539377188964626&hash=0619ffac68360cebdae79d013062577ee6d2c8ae5ed09506347fef02d3ec7c9f
c) Após clicar em "Entrar na reunião", o participante deverá aguardar no lobby de espera a sua admissão pelo organizador, que somente ocorrerá momentos antes do horário previsto para a solenidade.
A opção pela participação virtual importa em assunção da responsabilidade pelas condições técnicas e operacionais necessárias à participação efetiva e adequada no ato, de modo que a ausência à sala virtual no horário determinado trará as mesmas consequências que adviriam da ausência física ao ato, inclusive a preclusão da oitiva postulada.
Intimações automatizadas.