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5001262-48.2020.8.21.0159

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001262-48.2020.8.21.0159/RSEMBARGANTE: LAERCIO SCHUCK ADVOGADO(A): JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no Evento 56 e determino a intimação da parte embargante, por meio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento do montante devido de R$ 5.332,44 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, mediante Guia DARF sob o código 2864, comprovando o recolhimento nestes autos. ADVIRTO a embargada de que, caso não haja anuência, concordância ou pagamento voluntário no prazo estipulado, a satisfação forçada do crédito deverá ser perseguida mediante a propositura de procedimento próprio de Cumprimento de Sentença em separado no sistema eproc, devidamente aparelhado com as peças processuais necessárias e a memória atualizada do débito, consoante as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Decorrido o prazo sem manifestação ou notícia de pagamento, dê-se vista à União e, nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento do feito.

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