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TRF4 · 2ª Vara Federal de Lajeado · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001261-60.2020.4.04.7114/RS EXEQUENTE: FABIO EVANDRO SCHLABITZ ADVOGADO(A): ALESSANDRA FEINE (OAB RS068270) ADVOGADO(A): ADRIANA VIER BALBINOT (OAB RS021700) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: 1. Fica a parte autora ciente do(s) pagamento(s) efetuado(s), cujos valores estão disponíveis para saque a partir da data mencionada no Demonstrativo de Pagamento anexado anteriormente a este processo. 2. Caso pretenda a parte e/ou seu procurador transferência bancária para crédito em conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, e indicada pelo advogado, quanto aos honorários advocatícios, deverá ser efetuado o pedido diretamente no E-Proc, por meio do botão PEDIDO DE TED, disponível no menu AÇÕES (as orientações e a informação sobre a tributação dos valores constam no sistema). O pedido será requisitado diretamente para o ente bancário. A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do §1º do art. 33 da Resolução CJF nº 822/2023 ("A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional"), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF n° 491 de 12 de janeiro de 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico. 3. Optando a parte autora pelo atendimento presencial, esta deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência do banco referido no documento acima, munida de CPF, RG e comprovante de endereço, para retirar a(s) importância(s) depositada(s), ciente de que tem o prazo de 5 dias (em se tratando de processo do Juizado Especial) ou 15 dias (em se tratando de processo do rito ordinário) para dizer sobre a satisfação de seu crédito, bem como do efetivo cumprimento, pela parte ré, do determinado em sentença. 4. No caso de demonstrativo de transferência com status bloqueado, a parte autora poderá optar entre o pedido de TED para conta do representante legal (PEDIDO DE TED, disponível no menu AÇÕES - as orientações e a informação sobre a tributação dos valores constam no sistema), e a expedição de alvará judicial (para saque presencial na agência, sujeito às normas da instituição financeira quanto ao atendimento presencial), devendo, neste caso, peticionar nos autos requerendo a expedição do alvará. 5. Por fim, os pedidos de expedição de certidão para o levantamento dos valores pelo(a) advogado(a), também para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório), com status desbloqueada, deverão ser efetuados pela ferramenta CERTIDÃO DE VALIDAÇÃO DE PODERES, disponível do menu de ações do processo, a qual será automaticamente disponibilizada nos autos, quando já validados, pela secretaria da Vara, os poderes para RECEBER e DAR QUITAÇÃO.
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