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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO COMUM Nº 5001260-69.2026.8.21.0094/RS REQUERENTE: NAIR DA LUZ JUNGBLUT ADVOGADO(A): CHRISTIAN ALEX LIPPERT STÜRMER (OAB RS055897) ADVOGADO(A): DEBORA WENDT DE OLIVEIRA (OAB RS139106) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SCHAEFER (OAB RS107979) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade da justiça ao espólio. 2. Nomeio inventariante NAIR DA LUZ JUNGBLUT, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. Expeça-se o respectivo termo e intime-se o(a) inventariante para indexar o termo ao processo, devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intime-se o(a) inventariante para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, independentemente de assinatura de termo de compromisso, o plano da partilha, do qual deverá constar: a - de auto de orçamento, que mencionará: a.1) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; a.2) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; a.3) o valor de cada quinhão; e b - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam, nos termos do artigo 653 do CPC. 4. Deverá, ainda, a inventariante, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do imposto de transmissão, a título de morte, e juntar aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, nos termos do Provimento nº 31/2009-CGJ, bem como habilitar os demais herdeiros e informar o número correto do CPF da herdeira Carine da Luz Jungblut, pois aquele indicado não é válido. 5. Publique-se edital, nos termos dos artigos 626, §1º, e 259, inciso III, ambos do CPC. 6. Proceda-se à realização de consulta de testamento no CENSEC - Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), conforme Provimento n.º 56 de 14/07/2016, anexando nos autos. Agendada a intimação eletrônica.
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