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TRF3 · 1ª Vara Federal de Taubaté · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001260-64.2026.4.03.6121 IMPETRANTE: PAULO DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JULIANO PEREIRA DE CASTRO - SP311882 IMPETRADO: "SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I DO INSS EM SÃO PAULO", INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS TAUBATE FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Com fulcro no princípio da ampla defesa e do contraditório, postergo a apreciação do pedido de liminar para após a vinda das informações. Notifique-se a autoridade impetrada. Nos termos do artigo 7º, inc. II, da Lei 12.016/2009, dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Int. Taubaté, data da assinatura eletrônica. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal
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