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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001259-38.2020.8.13.0702/MG EXEQUENTE: ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294) EXEQUENTE: FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743) EXEQUENTE: ADNILSON DAS GRACAS ALVES ADVOGADO(A): ADNILSON DAS GRACAS ALVES (OAB MG061504) EXECUTADO: PLENA ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A): VINICIUS LAGE BISTENE (OAB MG128487) SENTENÇA Vistos etc. Diante do depósito judicial efetivado pela parte executada e da concordância manifestada pela parte exequente, julgo EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará conforme requerido. Para tanto, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da verba necessária para a expedição do alvará (se for o caso), e, ainda, informar os dados bancários dos respectivos beneficiários (banco, agência, conta, CPF/CNPJ). Eventuais custas finais a cargo da parte executada, salvo se for beneficiária de justiça gratuita, hipótese em que sua exigibilidade está suspensa. P.R.I. Após, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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