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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001259-14.2026.8.24.0058/SCAUTOR: JOAO FLAVIO HANYSZ ADVOGADO(A): HARRIET HACKBARTH (OAB SC026862) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por JOÃO FLAVIO HANYSZ em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., para: A) CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente em promover, no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, a desvinculação do e-mail de terceiro atualmente atrelado ao Business Manager da conta do autor (@hhanyysz___), substituindo-o pelo endereço jf_hanysz@hotmail.com ou, alternativamente, por um dos e-mails seguros indicados na réplica (metahanysz1@gmail.com, metahanysz2@mail.com, metahanysz3@zohomail.com), e restabelecer integralmente a funcionalidade de impulsionamento e veiculação de anúncios pagos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de majoração ulterior; B) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da parte autora, cujo valor deve ser acrescido de juros moratórios legais, consistente na Taxa Selic deduzido o IPCA, a contar da citação, e correção monetária a contar do arbitramento, pelo IPCA. Sem custas, nem honorários, pois se trata de juizado especial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, promovendo-se as devidas baixas de estilo.
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