Publicações do processo

Processo 5001259-06.2026.8.25.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSE

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001259-06.2026.8.25.0084/SEAUTOR: ROSE MEIRE BARBOSA FARIAS CARDOSO ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SE010666) RÉU: QATAR AIRWAYS GROUP (Q.C.S.C.) ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SE001109A) SENTENÇA Considerando que restou reconhecida a conexão entre os processos n. 5001256-51.2026.8.25.0084 e 5001259-06.2026.8.25.0084, os quais foram analisados em conjunto na decisão proferida nos autos de nº 5001256-51.2026.8.25.0084 a fim de evitar decisões conflitantes. Assim, transcrevo nestes autos apenas a parte dispositiva da sentença dos embargos: ?(?) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos, por serem tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Tendo em vista a interrupção do prazo para a interposição de recurso (art. 1.026, caput do CPC e art. 50, da Lei 9.099/95), aguarde-se a Secretaria o decurso do prazo para a interposição de eventual recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

2026-08-24 · TJSE

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001259-06.2026.8.25.0084/SEAUTOR: ROSE MEIRE BARBOSA FARIAS CARDOSO ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SE010666) RÉU: QATAR AIRWAYS GROUP (Q.C.S.C.) ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SE001109A) SENTENÇA Considerando que restou reconhecida a conexão entre os processos n. 5001256-51.2026.8.25.0084 e 5001259-06.2026.8.25.0084, os quais foram analisados em conjunto na sentença proferida nos autos de nº 5001256-51.2026.8.25.0084 a fim de evitar decisões conflitantes. Assim, transcrevo nestes autos apenas a parte dispositiva da sentença: ?(?) Ante o exposto, supero as preliminares suscitadas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Caso haja recurso inominado interposto pelas partes, confeccione-se a taxa a recolher, correspondente ao preparo e às custas processuais. Interposto o recurso no prazo legal, e após o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem manifestação da parte adversária, remetam-se os autos à Turma Recursal. Caso não haja recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se em arquivo a manifestação da parte interessada, a fim de promover a execução do julgado, se assim quiser e/ou for a situação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.!"

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ