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5001258-54.2025.8.24.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Produção Antecipada da Prova Nº 5001258-54.2025.8.24.0061/SC REQUERENTE: SOMPO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): RUBENS WALTER MACHADO FILHO (OAB SP242878) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB SP131561) REQUERIDO: BRACERUM DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A ADVOGADO(A): ADAM SOARES (OAB SC032540) REQUERIDO: PORTO SECO ROCHA TERMINAIS DE CARGA LTDA ADVOGADO(A): Fernando Henrique Correia Curi (OAB PR054940) REQUERIDO: SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. REQUERIDO: FULL PORT 8 OPERACAO PORTUARIA E ARMAZENAGEM LTDA. ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PESSOA OLIVET (OAB PR042724) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de pedido de produção antecipada de provas, nos termos que determina o art. 381 do CPC e seguintes. Com efeito, o procedimento em exame prossegue conforme interesse da parte autora quanto à modalidade de prova a ser produzida. No presente caso, a parte autora se limitou a pretender a produção de prova pericial. Assim, impertinente o pedido de produção de prova testemunhal pretendida pela requerida Bracerum do Brasil Importação e Exportação S/A (ev. 182), sem prejuízo, por razões óbvias, de o requerimento ser deduzido na hipótese de eventual ação de conhecimento. Ademais, questões outras que digam respeito ao mérito da demanda também devem ser objeto de ação própria, inclusive, como já dito, com a possibilidade de produção de outras provas pelas partes litigantes. II - Diante do exposto, retornem os autos à expert para exame do pedido de esclarecimentos complementares de ev. 182. PRAZO: 15 dias. III - Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos do(a) Perito(a) Judicial, no prazo comum de 10 dias. IV - Ao fim, retornem conclusos para fins do art. 383 do CPC.

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