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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001258-26.2017.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MARCIO SCHWEITZER ADVOGADO(A): BIANCA DA ROSA MIRANDA (OAB SC069600) ADVOGADO(A): LUCAS AUGUSTO VIEIRA (OAB SC051887) EXECUTADO: SOLENIR ANGELO RODRIGUES ADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) EXECUTADO: VISAO COMERCIO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): MOACIR JOÃO DALDON (OAB SC012390) EXECUTADO: PEDRO RODRIGUES (Espólio) ADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, À vista do resultado positivo da pesquisa realizada no evento 371, INF1, na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, comunico, via sistema eproc, o eminente Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, para que proceda à penhora no rosto dos autos do processo n. 50007942720218240075, em que a parte executada figura como parte, determinando-se a indisponibilidade do crédito que a parte exequente tem a receber, intimando-se a parte executada a respeito da penhora. Serve a presente decisão como ofício. Cumpra-se.
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