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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001258-13.2026.4.04.7206/SCAUTOR: JAQUELINE TAHISE GONCALVES GRANDO ADVOGADO(A): PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB GO058652) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº. 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se.
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