2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001257-55.2025.4.03.6312 AUTOR: APARECIDA NOZENI DA CRUZ DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA CACETA - SP407107 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA Apregoadas as partes virtualmente através da ferramenta Microsoft Teams, compareceram presencialmente a parte autora e sua advogada, Dr(a). PATRICIA CACETA - OAB/SP 407.107. Ausente o Procurador do INSS. Em seguida, tendo restado infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes, passou-se à instrução probatória. Ressalto que, antes do início da audiência, foram checadas as condições de incomunicabilidade das testemunhas. Em seguida, foi colhido o depoimento pessoal da autora, bem como das testemunhas apresentadas, que firmaram compromisso de dizer a verdade sob as penas da lei, os quais foram gravados em arquivo no formato mp4, ora anexados ao processo. DEPOIMENTO PESSOAL DO(A) AUTOR(A) Gravado pela Ferramenta Microsoft Teams, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. DEPOIMENTO DA 1ª TESTEMUNHA DO(A) AUTOR(A): Sr(a). MARIA DE FÁTIMA HENRIQUE CORDEIRO, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 29.353.783-5 e CPF nº 682.280.669-53, residente e domiciliada na Rua Alcides Franco Toledo, n. 473, Jardim Boa Vista, Ribeirão Bonito/SP, CEP 13580-000. Gravado pela Ferramenta Microsoft Teams, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. DEPOIMENTO DA 2ª TESTEMUNHA DO(A) AUTOR(A): Sr(a). LUZIA DIAS FERREIRA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº 25.930.040-8 e CPF nº 141.816.928-50, residente e domiciliada na Rua Dourado, n. 17, bairro Malvinas, Ribeirão Bonito/SP, CEP 13580-000. Gravado pela Ferramenta Microsoft Teams, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. DEPOIMENTO DA 3ª TESTEMUNHA DO(A) AUTOR(A): Sr(a). MARIA JANDIRA DE ALMEIDA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 23.371.460-1 SSP/SP e CPF nº 122.328.518-93, residente e domiciliada na Rua Jaú, n. 11, Parque Eucalipto, Ribeirão Bonito/SP, CEP 13584-140. Gravado pela Ferramenta Microsoft Teams, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Registro que foi feita conferência, na presença das partes presentes, de todos os depoimentos colhidos nesta audiência, confirmando-se que foram devidamente gravados e encontram-se audíveis. Consultadas, as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas. Alegações finais da parte autora: Gravado pela Ferramenta Microsoft Teams, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Alegações finais do INSS: ausente o Procurador. Por fim, foi proferida a seguinte DECISÃO: “1- Considerando o teor das alegações finais da parte autora, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de documentos comprobatórios pertinentes às complementações das contribuições previdenciárias. Após a juntada, dê-se vista ao INSS, facultada a manifestação no mesmo prazo. 2- Venham os autos conclusos para sentença.” AUTOR(A)/REPRESENTANTE: presente. ADVOGADO(A)/ DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): presente. PROCURADOR FEDERAL DO INSS: ausente. São Carlos, 15 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA RIBEIRO LIMA SALLES Juíza Federal Substituta