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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Júlio de Castilhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001256-88.2022.8.21.0056/RS
EXEQUENTE: MAFFINI & GONZATTO ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento de penhora dos bens que guarnece(m) a(s) residência(s) do(s) executado(s), até o limite do débito.
Pelo exposto, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 835, incisos VI (bens móveis) e XI (pedras e metais preciosos), do Código de Processo Civil de 2015, considerados, entretanto, somente os bens móveis de elevado valor ou que consistam em adornos suntuosos, depositando-os em poder da parte credora, nos termos da legislação processual civil em vigência.
Na mesma oportunidade, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça observar a regra prevista no § 1º do artigo 836 do Código em referência.
Agendada a intimação eletrônica.