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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001256-39.2022.8.21.0040/RS EMBARGANTE: LEONARDO FREITAS KRUSSER ADVOGADO(A): ARTHUR LEAL ZAMBARDA (OAB RS123359) EMBARGADO: SUPERTEX CONCRETO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): DIOVANE EDUARDO DOS SANTOS SCHNEIDER (OAB RS088909) DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se o terceiro interessado, conforme requerido no evento 61, PET1. Após, intime-se-o acerca da presente decisão. Indefiro o pedido de reserva de honorários, diante do acordo homologado pelo terceiro e a parte embargada nos autos do cumprimento de sentença de n.º 5011694-42.2026.8.21.0022, sendo medida desnecessária. Intimem-se. Por fim, baixe-se.
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