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5001255-52.2020.4.03.6121

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Taubaté · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001255-52.2020.4.03.6121 AUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS ADVOGADO do(a) AUTOR: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Com o retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vista às partes. No caso, transitou em julgado a decisão ID 602174470 reconheceu períodos de atividade especial laborados e concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde 13/02/2019. Benefício implantado NB 237.529.819-0 (ID 602174479) Nos termos dos §§ 3.º e 4º, do art. 85 do CPC, fixo os honorários advocatícios nos seus percentuais mínimos a serem aplicados sobre sobre o valor das parcelas vencidas, de acordo com a orientação contida na Súmula 111 do E. STJ e nos Temas 1105 e 1050, ambos do STJ, em observância ao artigo 927, IV, do CPC., cujos cálculos de liquidação serão apresentados nestes autos. Havendo valores a serem executados, e ante a atual posição do INSS em realizar a "execução invertida", prestigiando o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, CF, intime-se o INSS para apresentar os cálculos de liquidação atualizados no prazo de 90 (noventa) dias, observados os requisitos do art. 534 do CPC. Escoado o prazo assinalado ou discordando dos cálculos apresentados, deverá o credor proceder na forma dos artigos 534 e 535 do CPC. Int. Taubaté, data da assinatura eletrônica. THIAGO DE ALMEIDA BRAGA NASCIMENTO Juiz Federal Substituto

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