Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001254-80.2024.8.21.0143/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de Trânsito RELATOR: Juiz de Direito HILBERT MAXIMILIANO AKIHITO OBARA RECORRENTE: RUDINEI BERLT (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CARLA CORREA RAVANELLO (OAB RS134476) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO RAVANELLO (OAB RS085203) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AQUAPLANAGEM. RSC 481. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE SUPOSTA OMISSÃO ESTATAL E O EVENTO DANOSO. DEVER DE CAUTELA DO CONDUTOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito por aquaplanagem, ocorrido na RSC 481, em condições de chuva intensa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) se os requeridos praticaram omissão culposa na conservação da rodovia estadual que tenha causado o acidente por aquaplanagem; (ii) se está demonstrado o nexo de causalidade entre a suposta falha na manutenção da via e o evento danoso; (iii) se o dever de cautela do condutor em condições climáticas adversas é causa suficiente para afastar a responsabilidade dos entes públicos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, exigindo a demonstração de culpa ou dolo, além do nexo causal entre a omissão e o dano. 2. A aquaplanagem é um fenômeno previsível em condições de chuva intensa, transferindo ao motorista um dever de cautela acentuado, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. 3. Não há prova contundente de falha ou omissão culposa dos requeridos na manutenção da rodovia, sendo o acúmulo de água na pista um fenômeno natural em dias de chuva forte. 4. A ausência de prova cabal da omissão culposa dos requeridos e a falha no dever de cautela do condutor afastam o nexo de causalidade necessário para a responsabilidade civil dos entes públicos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão na manutenção de rodovias exige a demonstração de culpa ou dolo, além do nexo causal entre a omissão e o dano, não se configurando em casos de aquaplanagem previsível em condições de chuva intensa. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC/2015, art. 373, inc. I; CTB, arts. 28, 43, inc. X, e 220, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: Não citada. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.