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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TJSC · Vara Única da Comarca de Modelo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001254-19.2022.8.24.0256/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA CAMPOS NOVOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO FILIPE MACHADO (OAB SC039576)
EXECUTADO: JAINE DOS SANTOS PEREIRA
EDITAL Nº 310101329819
JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito
Prazo do Edital: 20 dias.
Parte Conclusiva da Sentença:
Consta dos autos que foi efetuado o pagamento do valor cobrado no presente feito.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação executada nos presente autos, possível é a extinção em razão da declaração de quitação do débito pela parte credora.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo executivo, em virtude da declaração de pagamento da dívida.
Homologo, ademais, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes.
Na ausência de disposição em contrário, eventuais custas a cargo da parte executada, ressalvada eventual suspensão da executividade ou isenção.
Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.
Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pelo credor.
Após isso, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.