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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001253-42.2026.8.21.0041/RSAUTOR: ANTONIO VALDECI DE OLIVEIRA BRITO ADVOGADO(A): ADELMO SOARES (OAB RS029725) RÉU: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. ADVOGADO(A): ARTHUR ANTÔNIO GOULART (OAB RS039673) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO VALDECI DE OLIVEIRA BRITO em face de GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA. e HS FINANCEIRA S.A. ? CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, resolvendo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida no evento 3, DESPADEC1.
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