Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001253-38.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: HELIO ISAIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): LUCAS DONATO GERONCIO DA SILVA (OAB RJ246100)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 115 - Determino a realização de exame técnico na especialidade de OFTALMOLOGIA.
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, se for o caso, de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho. Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia.
O Perito deverá responder à seguinte quesitação:
Informe o perito quais são as doenças, lesões, deficiências ou alterações de saúde apresentadas pela parte autora, indicando os respectivos diagnósticos e códigos CID, quando aplicáveis.
As condições identificadas acarretam impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, descreva objetivamente os impedimentos constatados e as funções e/ou estruturas do corpo afetadas.
Os impedimentos constatados são de longo prazo? Em caso positivo, indique, tanto quanto possível, a data de início e a previsão de duração, esclarecendo se há perspectiva de resolução em período inferior a 2 (dois) anos.
Considerando as alterações nas funções e estruturas do corpo, quais limitações são verificadas no desempenho de atividades pela parte autora, especialmente quanto a:
aprendizagem e aplicação de conhecimentos;
execução de tarefas e demandas gerais;
comunicação;
mobilidade; e
cuidado pessoal?
Qualifique, segundo os parâmetros da CIF e do instrumento de avaliação aplicável, o grau de comprometimento/limitação identificado em cada domínio pertinente, indicando se inexistente, leve, moderado, grave ou completo.
As alterações constatadas nas funções e/ou estruturas do corpo produzem limitações ou restrições de maior intensidade do que aquelas evidenciadas no exame clínico? Em caso positivo, especifique-as.
As limitações decorrentes dos impedimentos identificados repercutem na autonomia e na capacidade da parte autora para realizar atividades cotidianas e participar da vida social em igualdade de condições com as demais pessoas? Especifique.
Há elementos que indiquem prognóstico desfavorável das alterações constatadas? Em caso positivo, esclareça.
As limitações e restrições identificadas decorrem exclusivamente da incapacidade para o trabalho ou também estão presentes em atividades da vida cotidiana e na participação social? Esclareça.
A parte autora apresenta impedimento que, em interação com barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Especifique os aspectos médicos que fundamentam a resposta.
Apresente o perito, ao final, a avaliação dos domínios médicos previstos no instrumento de avaliação da pessoa com deficiência, com a respectiva qualificação dos comprometimentos identificados, nos termos da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2/2015.
O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Com a devolução dos autos pela Central de Perícias, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, venham-me conclusos.