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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Lauro Müller · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 5001253-17.2026.8.24.0087/SC
REQUERENTE: ROSINEA PAVANATI CARNIATO CAMBRUZZI
ADVOGADO(A): SULLIVAN SCOTTI (OAB SC021774)
REQUERENTE: AGNALDO CAMBRUZZI
ADVOGADO(A): SULLIVAN SCOTTI (OAB SC021774)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente ação para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
Há elementos que lançam dúvidas sobre a viabilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça, de modo a ensejar que a parte postulante demonstre a sua insuficiência financeira, consoante aos arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 99, § 2º, e 321 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos documentação idônea e atualizada que permita a adequada análise do pedido. Devem ser apresentados, conforme o caso e caso ainda não juntado:
(a) Comprovantes de rendimentos, tais como contracheques, extratos bancários, cópia da CTPS Digital em caso de desemprego ou balanço contábil/declaração da contabilidade, em caso de pessoa jurídica;
(b) Última declaração de Imposto de Renda (IR) da pessoa física ou jurídica;
(c) Declaração acerca da existência ou não de empresas em seu nome;
(d) Certidão de propriedade de veículos (positiva ou negativa) emitida pelo DETRAN;
(e) Certidões do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) relativas a bens imóveis em seu nome.
Fica advertida a parte de que o não atendimento da presente decisão implicará no indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.