Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001252-34.2026.4.02.5113/RJAUTOR: JOSE EDUARDO FONSECA FERREIRA ADVOGADO(A): IAGO MENDES LOPES (OAB RJ242278) ADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES GONCALVES (OAB RJ114514) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, tão somente para DECLARAR o direito ao enquadramento como tempo especial o período de trabalho de 01/03/1988 a 01/04/1995, para fins de aproveitamento em futuro requerimento administrativo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.