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TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · Sentença
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5001252-12.2026.4.04.7107/RSAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: IRONI DA ROSA PADILHA ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa pelo réu Ironi da Rosa Padilha, tipificados nos artigos 9º, inciso XI, e 10, inciso VI, da Lei nº 8.429/1992, aplicando-lhe
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