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5001252-12.2026.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · Sentença

    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5001252-12.2026.4.04.7107/RSAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: IRONI DA ROSA PADILHA ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa pelo réu Ironi da Rosa Padilha, tipificados nos artigos 9º, inciso XI, e 10, inciso VI, da Lei nº 8.429/1992, aplicando-lhe

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