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5001251-22.2026.8.25.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001251-22.2026.8.25.0054/SE AUTOR: MARIA GIVANILA DOS SANTOS DE ARAUJO ADVOGADO(A): MARIA DEISEANE DA SILVA (OAB SE010242) DESPACHO/DECISÃO Considerando a oposição de embargos de declaração (Evento 23) e tendo em vista que o seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada, nos moldes do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte, ora embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como acerca a petição/documento juntada em 27/08/2026 (Evento 26). Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. lc

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