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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001251-11.2026.8.21.0029/RSAUTOR: EDGARD PEREIRA DE BRUM ADVOGADO(A): LEONARDO COLLETO (OAB RS097323) ADVOGADO(A): MARIELI ENGEL (OAB RS115788) ADVOGADO(A): KARLA CAMILA PEREIRA BRASIL (OAB RS130131) SENTENÇA Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre o autor EDGARD PEREIRA DE BRUM e o réu BANCO BMG S.A., constante do instrumento juntado ao evento 58, nos termos ali pactuados, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao réu BANCO BMG S.A., nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
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