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5001250-98.2020.8.24.0143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Rio do Campo · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001250-98.2020.8.24.0143/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA VALE DO ITAJAÍ ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) ADVOGADO(A): ANTONIO NASCHENWENG NETO (OAB SC020882) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do ofício AR, a fim de que seja dado cumprimento às determinações do evento 263. Os procedimentos para inclusão da diligência e geração da guia respectiva estão disponíveis no material de capacitação para usuários externos no portal do eproc ou através do link https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Rio do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001250-98.2020.8.24.0143/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA VALE DO ITAJAÍ ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) ADVOGADO(A): ANTONIO NASCHENWENG NETO (OAB SC020882) DESPACHO/DECISÃO A penhora levada a efeito nos autos recaiu sobre os direitos do executado relativos ao veículo VW/Gol, placa MDR2429, gravado com alienação fiduciária em favor do Banco Cifra S.A. (evento 103.1). O credor fiduciário, todavia, deixou reiteradamente de atender às requisições deste Juízo (eventos 106.1/107.1, 184.1/207.1, 240.1/241.1, e 252.1/253.1), mesmo após a multa aplicada no evento243.1, conforme certificado no evento 254. Assim, não foi possível apurar o saldo do financiamento e o real proveito econômico da constrição. Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a inércia do credor fiduciário, sobre a subsistência de utilidade da penhora dos direitos relativos ao veículo gravado e sobre o que mais entender de direito, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Intime-se.

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