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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001250-37.2024.8.21.0048/RS EXEQUENTE: JOSEMAR COLOMBO ADVOGADO(A): JESSICA LANGANZ DANELON (OAB RS128674) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SEBBEN (OAB RS090236) EXECUTADO: ROSANE BALDUINO ADVOGADO(A): MAICO PEZZI DE SOUZA (OAB RS095208) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido formulado pela parte executada no evento 74, PET1, uma vez que a parte exequente já se manifestou em relação ao assunto, alegando que não tem interesse na realização de audiência de conciliação. Assim, poderá à parte execuatada, contatar a exequente para apresentar possível proposta de acordo, com posterior homologação do Juízo. 2. A anteceder a análise dos pedidos do evento 79, PET1, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o cálculo atualizado do débito. Intimem-se.
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