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TJMG · Vara Única da Comarca de Turmalina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Turmalina / Vara Única da Comarca de Turmalina Rua Josina Antunes, 26, Campo, Turmalina - MG - CEP: 39660-000 PROCESSO Nº: 5001250-23.2022.8.13.0697 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIJEQUITINHONHA LTDA. - SICOOB CREDIJEQUITINHONHA CPF: 71.243.034/0001-55 RÉU: MARIA GONCALVES DE JESUS SANTOS CPF: 055.295.786-08 e outros DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial. Verifica-se dos autos que foram realizadas diversas diligências visando à localização de bens passíveis de penhora, inclusive pesquisas pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. As ordens de bloqueio de ativos financeiros resultaram apenas na constrição de valores irrisórios, posteriormente desbloqueados (ID 10663348986). Ainda, foi determinada a penhora e avaliação do veículo localizado em nome do executado Oziel Xavier dos Santos. Todavia, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 10644513893), a diligência restou infrutífera, uma vez que o bem não foi localizado para fins de penhora. Intimada, a exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, diante da dificuldade de localização de bens penhoráveis (ID 10680066652). É o necessário. Considerando a ausência de bens passíveis de constrição e o requerimento formulado pela própria exequente, DEFIRO a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, permanece suspenso o curso da prescrição, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente ou localização de bens penhoráveis, os autos deverão retornar conclusos para análise do prosseguimento do feito, observando-se o regime da prescrição intercorrente previsto no art. 921, §§ 2º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Turmalina, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE RODRIGUES CARDOSO SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Turmalina
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