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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Ibirama · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001250-19.2024.8.24.0027/SCEXECUTADO: ANDRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
EXECUTADO: IMOBILIARIA ROSABLUE LTDA
ADVOGADO(A): PABLO DIETRICH (OAB SC041212)
DESPACHO/DECISÃO
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos arts. 1.022 a 1.026 do CPC, acolho os embargos de declaração para reconhecer a existência de omissão parcial, porque o evento 210 não examinou expressamente o pedido autônomo de fraude à execução, integrando os embargos de declaração à fundamentação, porém mantendo integralmente a decisão de evento 210 tal como lançada, considerando que os elementos trazidos pela parte executada não comprovam, de forma concreta e individualizada, os requisitos legais para reconhecimento de fraude à execução nos termos do art. 792 do CPC e da orientação consolidada do STJ. Intimem-se.