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5001250-03.2026.4.02.5004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001250-03.2026.4.02.5004/ESAUTOR: PEDRO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): GUSTAVO SABAINI DOS SANTOS (OAB ES012399) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido do autor, nos termos do art. 487, I, do CPC e condeno o Réu a RECONHECER como tempo especial somente o período de 22/09/2009 a 13/11/2019 e JULGO IMPROCEDENTE o reconhecimento como tempo especial dos demais períodos, bem como o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, venham os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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