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5001249-40.2026.8.13.0166

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Cláudio

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Juizado Especial da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5001249-40.2026.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: ANDRESSA LORENCONI LEMES SIQUEIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDRESSA LORENCONI LEMES SIQUEIRA, OAB nº MG211727 Polo Passivo: RODRIGO DE LIMA SANTOS EXECUTADO(A) SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Andressa Lorenconi Lemes Siqueira, em face de Rodrigo de Lima Santos, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso do processo, a obrigação foi devidamente cumprida, conforme manifestação da parte exequente. É o relatório. Decido. Conforme previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo quando satisfeita a obrigação reconhecida no título executivo judicial. Nos autos, verifica-se que a obrigação foi integralmente cumprida pelo réu, conforme manifestação da parte exequente (ID 10725682797), não restando pendências a serem resolvidas. Nesse contexto, não há mais interesse processual na continuidade do feito, o que autoriza sua extinção Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995. Inexistindo interesse recursal, declaro, de imediato, o trânsito em julgado, desnecessária nova certificação pela Secretaria. Após, arquive-se os autos, com as baixas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cláudio/MG, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito

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