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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001248-80.2026.8.21.0118/RS
EXEQUENTE: DIEGO GOMES IBEIRO
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES IBEIRO (OAB RS096648)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de manifestação da parte exequente em atenção à decisão de evento 3, DESPADEC1, que suspendeu o recebimento do presente cumprimento de sentença até a comprovação do trânsito em julgado do processo de conhecimento (n.º 5000230-24.2026.8.21.0118).
O prosseguimento do cumprimento de sentença pressupõe a existência de título executivo judicial com trânsito em julgado devidamente certificado nos autos. Embora a parte exequente argumente que a revelia do executado no processo de conhecimento (n.º 5000230-24.2026.8.21.0118) acarreta o trânsito em julgado automático da sentença, tal alegação não supre a necessidade da certidão formal.
A decisão de evento 3, DESPADEC1, que suspendeu o feito até a comprovação do trânsito em julgado, agiu com a devida cautela e deve ser mantida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado e mantenho integralmente os termos da decisão anterior.
Aguarde-se a comprovação do trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento. Após a juntada da certidão, retornem os autos conclusos para nova análise sobre o prosseguimento do feito.
Intimações via eproc.