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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001248-74.2026.8.25.0084/SEAUTOR: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SANTOS JUSTO (OAB SE012104)
ADVOGADO(A): RAMON FABIANO CARVALHO DE SOUZA (OAB SE016760)
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civi, para CONDENAR a demandada TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) a pagar ao autor PAULO HENRIQUE DOS SANTOS COSTA a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, sobre a qual incidirá correção monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença (data do arbitramento, Súmula nº 362 do STJ e art. 389, parágrafo único, do Código Civil), além de juros de mora calculados pela taxa legal do art. 406 do Código Civil (Selic deduzido o IPCA, com redação da Lei nº 14.905/2024) a contar da data da citação válida.