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TJMG · 3º Suplente TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Barbacena
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Barbacena RECURSO Nº 5001248-70.2020.8.13.0132 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [1/3 de férias, Licença Prêmio] RECORRENTE: MARIA HELENICE DA SILVA CPF: 676.108.626-49 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Considerando que já houve o julgamento e trânsito em julgado do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 1.0000.22.090910-5/001 - Tema 87, determino o levantamento da suspensão e prosseguimento do feito. Assim e atenta ao fato de que o e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais firmou a tese de que “Incidem custas, despesas processuais e honorários advocatícios em caso de homologação do pedido de desistência do recurso inominado, nos termos do art. 55, da Lei Federal 9.099 de 1995, exceto quando o relator houver deferido, em ocasião anterior ou na própria decisão, o pedido de justiça gratuita.” (TEMA 87), mantenho a condenação da recorrente ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais (cf. ID 512991121), uma vez que não houve concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos ao Juízo de Origem. Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. KARINE LOYOLA SANTOS Juiz(íza) de Direito Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012
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