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5001248-50.2026.4.03.6121

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Taubaté

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001248-50.2026.4.03.6121 IMPETRANTE: L. A. R. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANGELA VALENTE SILVA DIAS - SP439582 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FLAVIO ALMEIDA BONAFE FERREIRA - SP300311 IMPETRADO: I. N. D. S. S. -. I., G. E. D. I. V. D. P. FISCAL DA LEI: M. P. F. DESPACHO LILIANE ALVES RODRIGUES impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do "Gerente Executivo APS Taubaté" objetivando a concessão de ordem que determine à autoridade impetrada que conclua a tarefa de implantação do benefício NB 31/628.022.036-6. Aduz a impetrante ter requerido, em 18/05/2019, a concessão de auxílio-doença, tendo o pedido sido indeferido. Alegar ter interposto recurso administrativo, ao qual foi dado provimento em 16/04/2021, determinando a concessão do benefício, decisão esta que transitou em julgado. Entretanto, até a presente data, o benefício não foi implantado, tendo sido extrapolado o prazo legal. Informação de Secretaria (Num. 603040444). Relatei. Defiro a gratuidade. Considerando as alegações do impetrante, entendo por bem determinar a notificação da DD. Autoridade impetrada, para que preste informações, no prazo de dez dias, para posterior apreciação do pedido de liminar. Nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, dê-se ciência ao órgão de representação judicial do INSS. Informação Num. 603040444: Considerando que não consta dos autos pedido de decretação de sigilo e que não se trata de qualquer das hipóteses de sigilo previstas no art. 189 do CPC, levante-se a anotação de sigilo. Cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se. Taubaté, data da assinatura. Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto

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