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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001248-38.2026.8.24.0590/SCAUTOR: LUIS DANIEL PUGARITA PINTO
ADVOGADO(A): MATEUS AFONSO (OAB PR131887)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A)
SENTENÇA
À vista do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS DANIEL PUGARITA PINTO em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para CONDENAR a parte demandada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, valor a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, a contar da presente decisão, bem como deve ser acrescido de juros de mora, estes últimos a incidir a contar da citação em razão da existência de relação contratual entre os contendores, na forma prevista no art. 406 do Código Civil, conforme redação atribuída pela Lei n. 14.905/24. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.