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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001247-98.2026.4.03.6304 AUTOR: J. S. D. A. REPRESENTANTE: J. F. D. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: OCTAVIO VASSAL CORDEIRO - SP481418 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOSE FABIO DE ALMEIDA REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO I. Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial e apresentar comprovante de endereço em nome próprio (do pai) e atualizado (caso seja comprovante em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração do titular do comprovante com seu documento pessoal ou firma reconhecida ou, sendo o cônjuge o titular do comprovante, deverá juntar certidão de casamento), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 caput e parágrafo único do CPC. II. Tratando-se de demanda em que a parte autora objetiva receber valores decorrentes de parcelas vencidas e vincendas, o valor atribuído à causa deve corresponder à soma do valor das 12 (doze) parcelas vincendas do benefício pleiteado com as diferenças resultantes das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros legais, conforme disposição dos arts. 291 e 292, incisos I a VIII, e §§ 1º a 3º, CPC/2015. Assim, e tendo em vista o contido na tese firmada no TEMA 1030 STJ, deverá, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito: 1. Apresentar planilha de cálculos que justifique o valor atribuído à RMI e fundamente o valor da causa; 2. Retificar o valor da causa originariamente atribuído, em caso de divergência; 3. Manifestar-se, expressamente, se renuncia, ou não, aos valores que excedem a alçada legal de competência do Juizado Especial Federal [art. 3º, caput, Lei 10.259/2001]. Prazo: 15 dias úteis. Dispensada a manifestação da parte ré. Após o cumprimento, dê-se prosseguimento. Jundiaí, quarta-feira, 02 de setembro de 2026 . ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto
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