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5001247-67.2020.8.21.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001247-67.2020.8.21.0066/RS AUTOR: LB TEIXEIRA & CIA LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BOFF COELHO (OAB RS053589) RÉU: MARIA ZENIR RODRIGUES ADVOGADO(A): JEFFERSON HONORATO BORGES (OAB SC033034) ADVOGADO(A): LUCAS PIZONI GREGORIO (OAB SC039551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quedando silente o requerido, embora devidamente citado (evento 132, RESPOSTA1), decreto a sua revelia, todavia, não incidindo à espécie os efeitos do art. 344, do CPC, tendo em vista tratar-se de direito indisponível. Em prosseguimento designo audiência de instrução para o dia 03/12/2026 às 17h30. Na solenidade, será ouvida a testemunha HUMBERTO ANGELO ZANETTE. O ato acontecerá de forma presencial, devendo as partes, procuradores e testemunhas comparecerem a este Fórum para a realização da solenidade, todavia, os que residirem em Comarca diversa ou em outros estados poderão participar através do aplicativo Cisco-Webex, com o link abaixo disponibilizado: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50012476720208210066&idMinuta=11788447829288438314603110293&hash=78437168f5d44eb863dd1a1f0dddc73bb5bffeaa6488e1686d5629ac9b0c799d Os advogados ficam responsáveis pela intimação das testemunhas que seu constituinte arrolou (art. 455, caput, do CPC), devendo ser observado o contido nos § § 1º e 3º, do mesmo dispositivo legal. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema EPROC, NO PRAZO DE 15 DIAS, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Havendo partes representadas pela Defensoria Pública/Defensor Dativo as testemunhas serão intimadas por mandado/carta AR, pelo cartório/CCC. Desde já, fica o advogado da parte que requereu o depoimento pessoal, intimado para recolher a despesa da condução do Oficial de Justiça, NO PRAZO DE 15 DIAS, salvo se seu constituinte for beneficiário da AJG. Não recolhida a condução, presumir-se-à que desistiu da prova postulada. Caso tenha sido arrolado servidor público ou militar (o que deve constar de forma clara no rol de testemunhas), a intimação da testemunha será feita pelo cartório/CCC. Ficam todos cientes de que este Juízo está à inteira disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas pelo WhatsApp (54) 9 9684-7800. Intimação eletrônica das partes agendada. Cumpram-se todos os atos necessários para a perfectibilização da solenidade. Diligências legais.

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