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TJSC · Vara Única da Comarca de Otacílio Costa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001247-47.2025.8.24.0086/SC RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o transcurso do prazo já concedido e verificando que a parte requerente não apresentou justificativa suficiente para a prorrogação pretendida, inexistindo elementos que evidenciem impedimento relevante ao cumprimento da determinação judicial, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado no evento 50.1. 2. Verifica-se que a parte intimada para exibir o documento requerido (ev. 46.1) deixou de cumprir a determinação judicial, sem apresentar o documento ou justificativa idônea para a omissão. Nos termos do art. 400 do Código de Processo Civil, a recusa injustificada à exibição de documento autoriza a admissão como verdadeiros dos fatos que a parte adversa pretendia provar por seu intermédio. Assim, diante do descumprimento da ordem judicial, reconheço a incidência do art. 400 do CPC e admito como verdadeiros os fatos que a parte requerente buscava demonstrar com o documento não exibido, sem prejuízo da apreciação do conjunto probatório por ocasião do julgamento. Intime-se. Nada mais havendo a deliberar, retornem os autos conclusos no "GAB- sentença cível".
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