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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001247-02.2025.8.21.0128/RS
EXEQUENTE: DIEGO MENZEN TEIXEIRA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
À Unidade Judicial para pesquisar, via Sistema RENAJUD, veículos em nome de CAMILA GARSTKA, CPF: 01331147085.
1. Caso a busca retorne positiva, determino a restrição de transferência dos veículos que forem encontrados.
1.1. Após, a parte exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão atualizada do veículo expedida pelo DETRAN, a fim de apurar eventuais restrições, indicando, desde logo, o endereço do alienante fiduciário, caso haja.
1.1.1. Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário, expeça-se ofício ao credor, requisitando informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do débito existente sobre o(s) veículo(s).
Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que, dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído.
Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
1.1.2. Se não for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente avaliação do(s) veículo(s) pela Tabela FIPE, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
2. Caso a busca retorne negativa, dê-se vista ao exequente para prosseguimento do feito.
Oportunamente, retornem conclusos.
Agendada intimação da(s) parte(s).