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5001245-83.2026.4.03.6319

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Lins · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001245-83.2026.4.03.6319 AUTOR: RAYANNE ELOIZA SOARES MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO PIERINI DOS SANTOS - SP345829 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para promover emenda à petição inicial, sob pena de extinção, observando os seguinte(s) comando(s) jurisdicional(is): - apresentar documento de identificação de Maria Aparecida Martins Pereira, titular do comprovante de endereço ID 600996799; - apresentar declaração de hipossuficiência, com data de no máximo 1 (um) ano antes do ajuizamento da ação; Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para que cumpra esta determinação, sob pena de extinção do feito sem mérito, por inépcia da inicial, nos termos dos artigos 485, I, e 321, ambos do Código de Processo Civil. No silêncio, torne o feito concluso para extinção. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO Juiz Federal

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