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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jacarezinho · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001245-16.2023.4.04.7013/PRAUTOR: JOSIVEL ASSIS DE MELLO ADVOGADO(A): EDNELSON DE SOUZA (OAB PR044428) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem despesas e honorários sucumbenciais. Sentença Registrada e Publicada eletronicamente. Intimem-se. Aguarde-se o prazo recursal e, em havendo recurso, intime-se a parte recorrida para manejo de contrarrazões, com a posterior remessa dos autos à Superior Instância. Se não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Fica a Secretaria autorizada a realizar, independentemente de despacho, os atos necessários ao cumprimento do título judicial de forma adequada e célere, tais como intimações, expedição de ofícios, mandados, requisições, certidões, bem como outras determinações necessárias à celeridade do processo, tudo segundo as diretrizes estabelecidas por este Juízo.
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