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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001244-96.2024.8.21.0123/RS EXEQUENTE: SUPERMERCADO SANTI LTDA ADVOGADO(A): LARISSA DE ALMEIDA BOEIRA (OAB RS108059) ADVOGADO(A): MICHELE IOP CERDA PALACIOS (OAB RS101749) DESPACHO/DECISÃO De inicio, INDEFIRO o pedido de nova pesquisa de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (Evento 112.1). A busca de valores já foi feita anteriormente no processo e a parte credora não demonstrou que houve mudança na situação financeira do devedor que justifique repetir a medida. Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
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