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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001244-94.2018.8.21.0030/RS
EXEQUENTE: LEONARDO PEDROLLO SODRE
ADVOGADO(A): GILSOMAR MENDES KRIEGER (OAB RS074621)
ADVOGADO(A): ENER PEDROLLO SODRE (OAB RS053320)
ADVOGADO(A): LEONARDO PEDROLLO SODRE (OAB RS085819)
EXEQUENTE: GILSOMAR MENDES KRIEGER
ADVOGADO(A): LEONARDO PEDROLLO SODRE (OAB RS085819)
ADVOGADO(A): ENER PEDROLLO SODRE (OAB RS053320)
ADVOGADO(A): GILSOMAR MENDES KRIEGER (OAB RS074621)
EXEQUENTE: ENER PEDROLLO SODRE
ADVOGADO(A): GILSOMAR MENDES KRIEGER (OAB RS074621)
ADVOGADO(A): ENER PEDROLLO SODRE (OAB RS053320)
ADVOGADO(A): LEONARDO PEDROLLO SODRE (OAB RS085819)
EXECUTADO: GUILHERME LUIS ZOTT
ADVOGADO(A): WELLINGHTON RIEGER DOS SANTOS (OAB RS130094)
ADVOGADO(A): JOSÉ JAIR MARTINS DOS SANTOS (OAB RS066845)
DESPACHO/DECISÃO
Altere-se o polo passivo devendo constar Sucessão de Miguel Celso Zott.
O herdeiro Guilherme já foi incluído no polo passivo e apresentou manifestação (evento 70, PET1).
Diante da certidão de óbito acostada aos autos, que atesta a existência de união estável, bem como a informação de inexistência de processo de inventário (evento 70, PET1), proceda-se também à inclusão no polo passivo de Roseli Inês Schwickert Hahn, qualificada no evento 88.
Intime-se pessoalmente Roseli para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias e, querendo, manifestar-se sobre as alegações de fraude à execução (art. 792, § 4º, do CPC).
Postergo a apreciação dos demais pedidos formulados no evento 88 para após a manifestação ou o decurso do prazo da sucessora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à parte exequente.
Intimações agendadas eletronicamente.