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5001244-23.2020.8.13.0297

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Ibiraci

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiraci / Vara Única da Comarca de Ibiraci Avenida Governador Valadares, 45, Centro, Ibiraci - MG - CEP: 37990-000 PROCESSO Nº: 5001244-23.2020.8.13.0297 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: TEREZINHA MONTEIRO CPF: 309.222.836-72 RÉU: REINALDO BORGES DE FREITAS CPF: 060.242.116-00 DESPACHO Vistos, etc. Considerando as manifestações apresentadas, especialmente a informação de que foi interposta apelação contra a sentença proferida nos autos nº 1003165-27.2026.8.26.0196, da 2ª Vara de Família e das Sucessões de Franca/SP, dê-se ciência à inventariante. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca da interposição do recurso e dos pedidos formulados pelas requerentes, notadamente quanto à reserva de quinhão e ao prosseguimento do inventário. Após, voltem conclusos para apreciação dos pedidos pendentes, inclusive quanto à homologação do plano de partilha, à eventual reserva de bens e aos requerimentos relativos a custas, honorários e litigância de má-fé. Intimem-se. Ibiraci, data da assinatura eletrônica. ROBERTO CARLOS DE MENEZES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ibiraci

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