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TJAL · 2º Juizado Especial Cível da Capital · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001243-49.2026.8.02.0001/AL AUTOR: ALPHA 1 CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): DÉBORA RAISSA DE SOUZA LUBAS (OAB AL021374) DESPACHO Considerando que o art. 8º, inc. II, da Lei nº. 9.099/1995 permite a propositura de ação por pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da LC nº. 123/2006, bem como que a parte demadnante não demonstrou está inserida dentro de uma das aludidas classificações, determino a sua intimação para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o seu enquadramento na referida lei complementar, sob pena de extinção da ação sem o julgamento do mérito na forma do art. 321, parágrafo único, em razão de ser indispensável à propositura da ação no âmbito do Juizado Especial.
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