2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001242-85.2018.4.03.6133 EXEQUENTE: FRANCISCO ROCHA LEMOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAERCIO NOBREGA DE MELO - SP359907 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da manifestação apresentada pelo autor (ID 604006459) e considerando a notificação de cumprimento de ordem judicial juntada aos autos pelo INSS (ID 603814706), verifica-se a ocorrência de equívoco na tarefa realizada pela Autarquia, consistente na indevida cessação do benefício NB 240.901.316-6, correspondente à aposentadoria por idade. Conforme se extrai da documentação de ID 603814706, faz-se necessária a adoção das providências cabíveis para o fiel cumprimento da ordem judicial anteriormente exarada no DESPACHO de ID 602456241. Assim, REENCAMINHEM-SE os autos, com urgência, à Central Especializada de Análise de Benefício para Atendimento das Demandas Judiciais – CEAB/DJ, para que proceda ao correto cumprimento da determinação judicial, mediante: a) o RESTABELECIMENTO do benefício de aposentadoria por idade – NB 240.901.316-6; e b) a CESSAÇÃO do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 183.510.672-0. Considerando a urgência na regularização da situação e a necessidade de evitar maiores prejuízos ao autor, ENCAMINHE-SE, ainda, cópia da presente determinação por e-mail à CEAB/DJ, para imediato conhecimento e cumprimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES, 15 de setembro de 2026. PAULO LEANDRO SILVA Juiz Federal