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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001242-73.2026.8.21.0118/RS EXEQUENTE: FELIPE LEMOS MARTINS ADVOGADO(A): FELIPE LEMOS MARTINS (OAB RS115884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte exequente, embora devidamente intimada para requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença, permaneceu inerte, intime-se pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular prosseguimento do feito, indicando as medidas executivas que entender cabíveis, sob pena de extinção do processo, na forma da legislação processual aplicável. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimação, via eproc.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001242-73.2026.8.21.0118/RS EXEQUENTE: FELIPE LEMOS MARTINS ADVOGADO(A): FELIPE LEMOS MARTINS (OAB RS115884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente requereu o cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo atualizado do débito, no valor de R$ 7.487,71 (sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos). Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos, inclusive com a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, caso ainda não tenha requerido a adoção de medidas constritivas. Intimem-se.
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