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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001242-51.2024.4.03.6335 EXEQUENTE: CRISTIANE DE ARAUJO CURADOR: VALMIR DE ARAUJO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO - SP207798 CURADOR do(a) EXEQUENTE: VALMIR DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Considerando que o INSS foi devidamente intimado acerca do pedido de habilitação do herdeiro e não apresentou oposição, DEFIRO o pedido de habilitação formulado. Habilito, como sucessor da autora falecida, o seguinte herdeiro: WILLIAM DE ARAÚJO, CPF/MF sob n° 478.984.288-62 Determino à Secretaria que proceda à devida atualização do polo ativo da demanda, incluindo o habilitado como sucessor da falecida. Após, expeçam-se os requisitórios pertinentes, observando-se a habilitação ora deferida. MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto
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