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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - FREDERICO WESTPHALEN · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001241-11.2026.4.04.7130/RS
AUTOR: ROSELI BONAFE DUARTE
ADVOGADO(A): ROBERTO EURICO GETELINA (OAB RS065150)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, desta Vara Federal, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino:
1. Intime-se a parte autora para que opte entre as opções descritas.
a) realizar a perícia com médico neurologista na Subseção de Porto Alegre/RS.
b) realizar a perícia com médico do trabalho/clínico geral na UAA de Frederico Westphalen/RS.
c) realizar a perícia com médico ortopedista/traumatologista na UAA de Frederico Westphalen/RS.
Fica ciente, outrossim, de que as despesas de locomoção e eventual estadia restarão por conta da parte autora.
2. Com a apresentação do laudo médico e eventuais complementações:
a) Pague-se o(a) perito(a);
b) Devolvam-se os autos ao Juízo A do 3º Núcleo de Justiça 4.0-RS, salvo os feitos elegíveis à Conciliação.
Os feitos elegíveis à Conciliação, após a requisição de pagamento dos honorários periciais, serão redistribuídos ao CEJUSCON da Seção Judiciária respectiva.